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Vanessa Diegoli Caldeira
Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FEBE-FURB em Brusque - SC. Atua na área de Direito da Família, Sucessões e Direito Civil.
Atrasados do INSS
sexta-feira, 11 de junho de 2010 - Vanessa Diegoli Caldeira - Estante Jurídica
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados especiais federais, garantiu um ano de atrasados, valores que não foram pagos nos últimos cinco anos, para uma segurada que teve o pedido da pensão negado pelo INSS. O tribunal entendeu que os benefícios previdenciários são devidos desde o dia em que o segurado fez o pedido na agência. Essa decisão deverá ser aplicada nos tribunais inferiores e pode acelerar o pagamento dos atrasados para quem tem ação no juizado.
DECISÃO ARBITRAL (1)
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Isso significa que as partes se comprometem livremente em utilizar a arbitragem para solucionar qualquer conflito que possa surgir de um determinado contrato. Ao se comprometerem, por meio de uma cláusula arbitral, os envolvidos abrem mão de ir ao Judiciário em caso de desavenças. Sendo assim, quem decidirá a disputa são árbitros escolhidos pelas partes e não um magistrado. As decisões arbitrais não podem ser reformadas pelo Poder Judiciário. A Justiça só pode avaliar um processo arbitral caso constate-se alguma irregularidade no procedimento. Neste caso, o juiz não avalia o teor da decisão, mas a sua validade.
DECISÃO ARBITRAL (2)
As arbitragens podem ser conduzidas por câmaras de arbitragens ou serem ad hoc. No primeiro caso, a câmara oferece todo o suporte necessário para a realização de uma arbitragem, assim como as regras a serem seguidas, e um quadro de árbitros que pode ou não ser utilizado pelos envolvidos nos conflitos. Já na arbitragem ad hoc, as partes sozinhas estabelecem as regras a serem seguidas em uma disputa futura. No caso de homologação de sentenças estrangeiras, proferidas em outros países, ela é necessária para reconhecer ou permitir a execução do laudo arbitral no Brasil. Para que isso ocorra, a parte interessada deve propor o pedido na Corte superior e cumprir uma série de requisitos formais, como a tradução juramentada da decisão. No Brasil, a norma é regulamentada pela Lei 9307 de 1996, julgada constitucional em 2001 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
VISTO PARA BRASILEIROS
Os vistos americanos para brasileiros passam a ter validade de dez anos. A nova regra vale apenas para os novos documentos expedidos. Há sete anos, a validade havia sido reduzida. Essa nova medida só foi possível devido a um acordo entre o Ministério das Relações Exteriores brasileiro e a Embaixada dos EUA no Brasil. Além de dobrar a validade, os países decidiram eliminar a cobrança de uma taxa extra feita para a concessão de vistos específicos para viagens de negócio, de estudos e de intercâmbio cultural.
IMPENHORÁVEL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada quando vier de ganho salarial. O caso envolveu um homem que deveria pagar R$ 1.393,57 a um shopping, grana que viria da restituição do IR.
ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda desenvolveu um sistema de cálculo eletrônico do ICMS devido. A ferramenta está disponível no endereço www.sef.sv.gov.br no link "Substituição Tributária - cartilha e cálculo do ICMS devido". O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento, estão disponíveis para cálculo aproximadamente 100 produtos. Os outros entrarão no sistema gradativamente.
MARIDO TRAÍDO
Projeto na Câmara dos Deputados prevê que o marido traído não terá de pagar pensão à mulher. O mesmo valeria se a traição fosse do homem. Pela proposta, caberia ao amante arcar com essa despesa. O marido ou a mulher teria de provar a traição na Justiça, e a despesa com os filhos do casal continuaria a cargo dos pais. Para o autor do projeto, a pessoa pensará duas vezes antes de trair. A proposta ainda passará por comissões.
AMANTE NÃO COMPROVA
O relacionamento durou 30 anos e resultou em filhos, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável à amante. O homem foi casado por 37 anos e se separou judicialmente, mas continuou vivendo com a mulher.
RESTITUIÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária após o INSS negar o pedido de aposentadoria.
ESTANTE JURÍDICA
Vanessa Diegoli Caldeira
ATRASADOS DO INSS
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados especiais federais, garantiu um ano de atrasados, valores que não foram pagos nos últimos cinco anos, para uma segurada que teve o pedido da pensão negado pelo INSS. O tribunal entendeu que os benefícios previdenciários são devidos desde o dia em que o segurado fez o pedido na agência. Essa decisão deverá ser aplicada nos tribunais inferiores e pode acelerar o pagamento dos atrasados para quem tem ação no juizado.
DECISÃO ARBITRAL (1)
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Isso significa que as partes se comprometem livremente em utilizar a arbitragem para solucionar qualquer conflito que possa surgir de um determinado contrato. Ao se comprometerem, por meio de uma cláusula arbitral, os envolvidos abrem mão de ir ao Judiciário em caso de desavenças. Sendo assim, quem decidirá a disputa são árbitros escolhidos pelas partes e não um magistrado. As decisões arbitrais não podem ser reformadas pelo Poder Judiciário. A Justiça só pode avaliar um processo arbitral caso constate-se alguma irregularidade no procedimento. Neste caso, o juiz não avalia o teor da decisão, mas a sua validade.
DECISÃO ARBITRAL (2)
As arbitragens podem ser conduzidas por câmaras de arbitragens ou serem ad hoc. No primeiro caso, a câmara oferece todo o suporte necessário para a realização de uma arbitragem, assim como as regras a serem seguidas, e um quadro de árbitros que pode ou não ser utilizado pelos envolvidos nos conflitos. Já na arbitragem ad hoc, as partes sozinhas estabelecem as regras a serem seguidas em uma disputa futura. No caso de homologação de sentenças estrangeiras, proferidas em outros países, ela é necessária para reconhecer ou permitir a execução do laudo arbitral no Brasil. Para que isso ocorra, a parte interessada deve propor o pedido na Corte superior e cumprir uma série de requisitos formais, como a tradução juramentada da decisão. No Brasil, a norma é regulamentada pela Lei 9307 de 1996, julgada constitucional em 2001 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
VISTO PARA BRASILEIROS
Os vistos americanos para brasileiros passam a ter validade de dez anos. A nova regra vale apenas para os novos documentos expedidos. Há sete anos, a validade havia sido reduzida. Essa nova medida só foi possível devido a um acordo entre o Ministério das Relações Exteriores brasileiro e a Embaixada dos EUA no Brasil. Além de dobrar a validade, os países decidiram eliminar a cobrança de uma taxa extra feita para a concessão de vistos específicos para viagens de negócio, de estudos e de intercâmbio cultural.
IMPENHORÁVEL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada quando vier de ganho salarial. O caso envolveu um homem que deveria pagar R$ 1.393,57 a um shopping, grana que viria da restituição do IR.
ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda desenvolveu um sistema de cálculo eletrônico do ICMS devido. A ferramenta está disponível no endereço www.sef.sv.gov.br no link "Substituição Tributária - cartilha e cálculo do ICMS devido". O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento, estão disponíveis para cálculo aproximadamente 100 produtos. Os outros entrarão no sistema gradativamente.
MARIDO TRAÍDO
Projeto na Câmara dos Deputados prevê que o marido traído não terá de pagar pensão à mulher. O mesmo valeria se a traição fosse do homem. Pela proposta, caberia ao amante arcar com essa despesa. O marido ou a mulher teria de provar a traição na Justiça, e a despesa com os filhos do casal continuaria a cargo dos pais. Para o autor do projeto, a pessoa pensará duas vezes antes de trair. A proposta ainda passará por comissões.
AMANTE NÃO COMPROVA
O relacionamento durou 30 anos e resultou em filhos, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável à amante. O homem foi casado por 37 anos e se separou judicialmente, mas continuou vivendo com a mulher.
RESTITUIÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária após o INSS negar o pedido de aposentadoria.
CONTRATOS
Projeto aprovado na Comissão de defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados prevê que empresas prestadoras de serviço, como as de celular e de TV por assinatura, não poderão mais prender os consumidores por meio de multas e prazos mínimos de contrato.
ÁREA AZUL
Quem paga "Zona Azul" tem direito à segurança do carro. Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Já há jurisprudência na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo.
TECNOLOGIA
O desembargador Carlos Alberto Civinsky negou seguimento de um recurso judicial cujas peças consideradas obrigatórias e facultativas por lei foram apresentadas em CD-ROM. Embora tenha admitido a importância da modernização do Judiciário, o magistrado alegou que inexiste garantia de que o CD-ROM não será alterado, com substituição dos arquivos, ou ainda, supressão ou inclusão de qualquer informação.
CARTEIRA PROFISSIONAL
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que anotação de ação trabalhista na carteira de trabalho é ilegal e causa prejuízos de ordem moral para o trabalhador.
PLANO DE SAÚDE
Três decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigam os planos de saúde a cobrir próteses e órteses para consumidores que passaram por cirurgias, mesmo quem tem contrato anterior, assinado antes de 1999. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também entende que os convênios antigos devem oferecer a cobertura desses procedimentos aos clientes.
APOSENTADORIA
Os Juizados Especiais Federais decidiram que não deve haver incidência de Imposto de Renda sobre verba paga por adesão a plano de aposentadoria incentivada (natureza indenizatória).
LADRÃO DE GALINHA
Coube ao catarinense Jorge Mussi relatar o caso de um cidadão mineiro processado porque invadiu um quintal e "evadiu com as penosas debaixo do braço". Na verdade era penosa só. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendou a absolvição, aceita pelos colegas, com base no princípio da insignificância. Mas valeu para esse caso, não quer dizer que valerá para outras situações semelhantes. O que chama atenção é os nossos ministros se reunirem para analisar e decidir sobre o roubo de uma galinha. É um absurdo esse tipo de ação subir até o STJ, em Brasília. Isso é coisa de delegado de polícia, quando muito.
CONIMA
A advogada Giordani Fleck, de Joinville, é a nova superintendente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) em Santa Catarina. Giordani é uma das titulares da Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville (CAMAJ) e autora do livro Arbitragem nas Ações Trabalhistas. E por falar em Conima, dia 22 de setembro, a presidente do Conima, advogada Ana Lúcia Pereira, de São Paulo, estará em Brusque, para uma palestra no Centro Empresarial, destinada aos empresários, com o tema "Arbitragem - bom para pequenas e grandes empresas".
BANCOS
Os bancos não podem cobrar juros acima de 5,12% em empréstimos, de acordo com decisão divulgada em nota do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Os senadores aprovaram a MP que prevê um aumento de 7,7% para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo e o fim do fator previdenciário, o índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem. A MP agora segue para sanção do presidente da República. Ele terá 15 dias para decidir. Lideranças do governo informam que o presidente deve vetar a extinção do fator. Se as mudanças passarem pelo presidente, o aumento será retroativo a janeiro deste ano. Já o fim do fator previdenciário começaria a vigorar em janeiro do ano que vem, beneficiando apenas o segurado que ainda não se aposentou.
DIREITO À GUARDA
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu à avó e ao tio paternos de uma criança com que vivem há 12 anos a sua guarda compartilhada. A criança e seus pais foram favoráveis.
JURADOS
A Corregedoria-Geral da Justiça está com inscrições abertas para interessados em se alistar voluntariamente para atuar como jurado no Tribunal do Júri, responsável por julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, inclusive abortos, infanticídios. O projeto tem por finalidade facilitar a composição da lista anual de jurados, com o recrutamento de voluntários que demonstrem interesse e preocupação com a Justiça, para condenar ou absolver os réus de maneira isenta e consciente. Inscrições e informações no endereço eletrônico http://tjsc5.sc.gov.br/juradovoluntario/.
CONGRESSO DA OAB (SP)
Segundo o conselheiro federal e presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB, Arnoldo Wald Filho, coordenador do Congresso, a Arbitragem deixou de ser matéria acadêmica e nos últimos 10 anos fez uma revolução teórica e prática, sendo que os processos se multiplicaram nas Câmaras arbitrais, demonstrando ser um instrumento ágil e necessário. Chegou o momento de democratizar a arbitragem, que pode ser empregada nas pequenas causas. O jurista Arnoldo Wald, professor titular da faculdade de Direito da USP acredita que a arbitragem pode ser expandida para outras áreas, além da comercial, em questões de consumo e locação, para resolver conflitos de forma rápida, com poucos recursos e gastos.
PROIBIÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego baixou portaria (nº 1249/2010), que proíbe que as empresas exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou em razão de mudanças de cargo do trabalhador. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio.
EMPREENDEDOR
A Secretaria da Fazenda abriu inscrições no cadastro de contribuinte do ICMS para empreendedor individual optante do Simples Nacional. O empresário deve fazer seu registro no Portal do Empreendedor, na página do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
IDADE MÍNIMA
A Força Sindical e a CUT são contra a criação da idade mínima para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição. O líder do governo no Senado estuda essa proposta no lugar do fim do fator previdenciário. A idade mínima pode aumentar o tempo de contribuição em seis anos para os homens e em quatro anos para as mulheres. O fator é ruim, mas a idade mínima é pior ainda, alega o presidente da CUT.
DEDUÇÃO DE ALUGUEL
Dois projetos sobre a possibilidade de o contribuinte deduzir despesas com aluguel do Imposto de Renda tramitam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e poderão ser votados na próxima semana.
AUXÍLIO COM APOSENTADORIA
O presidente do INSS informou que os postos vão aceitar o acúmulo do auxílio e da aposentadoria até o final deste mês. Até o final de junho o INSS concederá simultaneamente esses dois benefícios. A mudança vai beneficiar quem começou a receber o auxílio entre 1991 e 1997, mas ainda não se aposentou. Hoje, o INSS só aceita o acúmulo se o segurado tiver pedido o auxílio e a aposentadoria entre 91 e 97. O INSS passou a adotar a nova regra porque a Justiça entende que o segurado que se aposentou após 1997 deve receber os dois benefícios.
HERANÇA DE COMPANHEIRO
Alterações na legislação para ampliar o direito a herança de companheiro de união estável foram aprovadas em primeiro turno de uma comissão da Câmara dos Deputados.
ATRASADOS DO INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 263 milhões para o pagamento de atrasados do INSS. A grana é devida para o segurado que ganhou, na Justiça, uma ação de revisão ou de concessão do benefício, desde que o instituto não possa mais recorrer à instâncias superiores. Além disso, a ação não pode ter valor superior a 60 salários mínimos (R$ 30.600 atualmente ou R$ 27.900 no ano passado). Em todo o Brasil, 45,5 mil segurados poderão sacar os atrasados a partir do dia 10 deste mês.
DANO MORAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed, de Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais, por ter se recusado a pagar os custos de uma cirurgia de urgência. A paciente, que havia contratado um plano de saúde, necessitou de uma cirurgia para extrair a vesícula biliar. A empresa não reconheceu o caráter de urgência e alegou que o plano estava no prazo de carência (período em que se paga o convênio, mas não têm direito aos serviços). A operadora terá que pagar R$ 4.500 além das despesas da cirurgia. A Unimed comenta que respeita a decisão do STJ.